LEI Nº 1.029, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de Coronel Ezequiel,
desmembrado do de Santa Cruz, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a
atual vila de Melão, que passará a categoria de cidade, com aquele nome;
Art. 2º - O novo
município terá por limites os do atual distrito de Melão e Jaçanã e a linha
divisória perimetral obedecerá a delimitação dos dois distritos de Campo
Redondo e Santa Cruz;
Art. 3º - A
instalação do novo município terá lugar no dia primeiro de janeiro de
1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do
Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de
Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.
Art. 4º - Fica
igualmente criado o termo judiciário de Coronel Ezequiel, pertencente à Comarca
de Santa Cruz;
Art. - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
FONTE: Cópia do Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, publicado em 12 de dezembro de 1953.
Quinta Página.
FONTE –
FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO - APODI