FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL

 


LEI Nº 1.029, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953 

 

Cria o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a atual vila de Melão, que passará a categoria de cidade, com aquele nome; 

 

Art. 2º - O novo município terá por limites os do atual distrito de Melão e Jaçanã e a linha divisória perimetral obedecerá a delimitação dos dois distritos de Campo Redondo e Santa Cruz;    

 

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar  no dia primeiro de janeiro de 1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente. 

 

Art. 4º - Fica igualmente criado o termo judiciário de Coronel Ezequiel, pertencente à Comarca de Santa Cruz; 

 

Art.  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

 

FONTE: Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, publicado em 12 de dezembro de 1953. Quinta Página. 

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO - APODI